(DOC. VP 117.7174.0000.1300)
STJ. Pena. Unificação de penas. Três condenações: três penas de detenção e uma de reclusão. Equívoco no cálculo. Desconsideração de uma das reprimendas. Progressão para o regime semiaberto. Tribunal de origem retifica a data para o início do prazo para benefícios. Última condenação no regime inicial fechado. Data-base: início do cumprimento da reprimenda no regime fechado. Regressão. Inocorrência. Ordem concedida. Lei 7.210/1984, art. 111, Lei 7.210/1984, art. 117 e Lei 7.210/1984, art. 118. CP, art. 75.
«1. O Juízo a quo determinou a progressão do paciente ao regime semiaberto, em virtude de certidão equivocada acerca do cálculo das penas impostas, que desconsiderou uma condenação, conquanto tenha sido proferida após o advento da reprimenda que fixou o regime inicial fechado. 2. Em sede de recurso, o Tribunal de origem estabeleceu novo marco para a obtenção dos benefícios, previstos na Lei de Execução Penal, em decorrência da soma das penas resultantes das diversas condenaçõe
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