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(DOC. VP 117.7174.0000.1100)

STJ. Júri. Recurso. Apelação criminal. Sentença lida em Plenário do Tribunal do Júri. Início do prazo recursal. Apelação intempestiva. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 593 e CPP, art. 798, § 5º, «b».

«1. O recurso interposto contra a sentença proferida em plenário do Tribunal do Júri tem o seu prazo contado a partir da data da respectiva sessão de julgamento, nos termos do CPP, art. 798, § 5º, «b». 2. É irrelevante se a sentença foi ou não impressa no momento de sua leitura em plenário, pois o advogado poderia ter recorrido oralmente, deixando para apresentar as razões em momento posterior, além do que não consta qualquer insurgência da defesa no sentido de não ter tido ace

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