(DOC. VP 117.5084.9212.1479)
TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. A Pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, não se exigindo certeza, mas tão somente o exame de prova da materialidade e de indícios da autoria, uma vez que, nesta fase, prevalece o Princípio In Dubio Pro Societate. A autoria e a materialidade estão indiciadas pelos depoimentos e demais provas colacionadas aos autos. Nestes termos, em uma análise meramente processual, verifica-se que a materialidade encontra-se positivada e a autoria é provável. Desta forma, a tese Defensiva, sustentada no presente RSE, deverá ser levada à apreciação do Conselho de Sentença, sendo submetida a exame do Plenário do Júri, órgão de competência consagrada pela CF/88, à falta de evidências claras e incontestes da não ocorrência do delito imputado. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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