(DOC. VP 117.4927.6849.4941)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. CERTIDÃO CARTORÁRIA DE INÉRCIA DA PARTE RÉ, DEVIDAMENTE CITADA. RECURSO INADMISSÍVEL. 1.
Recurso de agravo de instrumento contra ato judicial que, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, atestou a ausência de manifestação da parte ré, regularmente citada. 2. A questão consistiria em saber se deve ser devolvido o prazo para a apresentação de contestação. 3. No entanto, trata-se de certidão cartorária de onde se extrai a ausência de conteúdo decisório. Inteligência dos arts. 203, § 4º, e 1001 do CPC. Falta de requisito intrínseco de admissibi
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