(DOC. VP 117.4633.5908.1915)
TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Cobrança superfaturada. Fato incontroverso. Sentença de procedência com arbitramento de indenização por danos morais em R$1.000,00. Apelo apenas da autora objetivando a majoração do valor. Teoria do desvio produtivo. Comparecimento pessoal para tentar solucionar o problema, por duas vezes. Apresentação de impugnação à fatura que foi reputada procedente pela ré, que informou o resultado por escrito, determinando que a autora comparecesse a uma loja para obter a fatura correta. Informação presencial de que não seria possível emitir nova fatura e que a autora deveria efetuar o pagamento da fatura errada, emitida em montante cinco vezes superior à média. Verossimilhança das alegações. Súmula 330/STJ. Dano moral configurado. Conduta da ré que causou sentimento de impotência e grande perda de tempo útil do consumidor. Valor indenizatório que deve ser majorado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em sintonia com precedente da Câmara, para R$10.000,00. Recurso provido.
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