(DOC. VP 117.4333.5000.0200)
STJ. Crime de tortura. Menor. Tortura. Sujeito ativo na condição de guarda sobre as vítimas. Babá em relação a menores entregues a seus cuidados. Fixação da pena. Dosimetria da pena e regime prisional. Inexistência de ilegalidade. Lei 9.455/1997, art. 1º, II e § 4º, II.
«3. A conduta da paciente enquadra-se no tipo penal previsto no Lei 9.455/1997, art. 1º, II, § 4º, II. A paciente possuía os atributos específicos para ser condenada pela prática da conduta descrita no Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Indubitável que o ato foi praticado por quem detinha as crianças sob guarda, na condição de babá. 4. Ausência de ilegalidade na dosimetria da pena, fixada a pena-base acima do mínimo legal, com a devida fundamentação, consideradas as circunstâncias
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