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(DOC. VP 117.4103.5262.1923)

TJSP. Recurso Inominado. Servidor estadual. Assistente judiciário. Pretensão da exclusão de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, notadamente a gratificação de representação e cargo em comissão, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados. Admissibilidade. Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Exclusão da base de contribuição Ementa: Recurso Inominado. Servidor estadual. Assistente judiciário. Pretensão da exclusão de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, notadamente a gratificação de representação e cargo em comissão, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados. Admissibilidade. Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Exclusão da base de contribuição previdenciária das vantagens pecuniárias não incorporáveis. Tema 163 Repercussão Geral. Sentença mantida. Recurso não provido. 

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