(DOC. VP 117.3600.1000.1100)
TST. Prova ilícita. Gravação de conversa telefônica realizada por terceiro. Meio de prova da ciência da lesão do direito. Licitude da prova. CF/88, art. 5º, LVI.
«2. A gravação de conversa telefônica destinada a comprovação de fatos em juízo, desde que ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação, não se confunde com interceptação telefônica, despindo-se de qualquer mácula de ilicitude. Precedentes do TST e do STF. Recurso de revista conhecido e provido.»
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