(DOC. VP 117.3567.8232.1141)
TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Prioridade constitucional. Devolução do depósito de precatório ao DEPRE. Crédito cedido a pessoa que não faz jus à preferência prevista no art. 100, § 2º, da CR. Ressalva à parcela destinada ao pagamento de honorários advocatícios contratados anteriormente à cessão, devendo ser mantida, em relação a esta, a prioridade. Decisão reformada para excluir da devolução o percentual referente à verba devida ao advogado; autorizado o levantamento uma vez cumpridas as formalidades per
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