(DOC. VP 117.3562.9000.2400)
TJRJ. Consumidor. Seguro de vida. Contrato. Cancelamento unilateral. Abusividade. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 760.
«Embargos infringentes. Voto majoritário que entendeu que o contrato de seguro de vida firmado pelas partes faculta a rescisão unilateral, com antecedência de 30 dias, tendo sido garantida a cobertura até 30/09/2006, não havendo que se falar em manutenção de um pacto de forma vitalícia. O voto vencido, ao revés, entendeu que não é admissível que o Poder Judiciário legitime a atitude da Seguradora que, diante da proximidade do evento morte pretenda frustrar a legítima expectativa d
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