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(DOC. VP 117.3562.9000.1600)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo. Ação indenizatória. Promoção de concessionária de veículo para tentativa de ligar o automóvel, ficando com o bem o consumidor que lograr êxito. Término da promoção antes de expirado o prazo de validade. Violado princípio da boa fé objetiva. Dano moral configurado. Verba indenizatória majorada para r$ 1.500,00, atendendo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Considerações da Desª. Cláudia Telles sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«... Com efeito, o término da promoção antes de expirado o prazo de validade causou frustração ao apelante, inclusive pelo fato de estar acompanhado do filho. Tal conduta da empresa recorrida afronta, ainda, a dignidade do consumidor, que recebeu correspondência em sua residência, convidando-o a comparecer a uma das concessionárias para participar da promoção, gerando expectativa pela possibilidade de ganhar um veículo. Neste sentido, o fato da empresa apelada ter convidado os

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