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(DOC. VP 117.3562.9000.1400)

TJRJ. Consumidor. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Ação revisional de cláusula contratual. Contrato de financiamento imobiliário firmado em 30/01/1990. Hermenêutica. Fim social do contrato. CDC. Aplicação. CF/88, art. 5º, XXXII. CCB/2002, art. 421.

«Contrato revidendo firmado antes da vigência do CDC, circunstância que, em linha de princípio, afastaria a incidência do diploma consumerista. Em linha princípio porque, na verdade, a Lei 8.078/1990 apenas detalhou os meios e modos de proteção ao consumidor, objeto, desde antes, de enfática disposição constitucional, qual a do inc. XXXII do CF/88, art. 5º, princípio puro a partir de sua dimensão institucional ou objetiva, aparentemente condicionada a interpositio legislatoris que

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