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(DOC. VP 117.3562.9000.1000)

TJRJ. Consumidor. Profissional liberal. Arquiteto. Arquiteta. Projeto de reforma de apartamento. Serviços de arquitetura que envolvem não somente a confecção pura e simples de plantas, mas a execução propriamente dita da obra, com a contratação de mão-de-obra e compra de materiais. Relação de consumo caracterizada. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14, § 4º.

«... No mais, consigne-se que a relação entre autora e a arquiteta ré é de consumo, malgrado seja a responsabilidade dos profissionais liberais, subjetiva na forma do art. 14 § 4º CDC, verbis: CDC, «Art. 14 (...) § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.». Em regra, para que reste configurada a responsabilidade do profissional liberal réu, além da prova da conduta (ação ou omissão) relevante

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