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(DOC. VP 117.1346.2331.1875)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE EMENDA DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES NA PETIÇÃO INICIAL. INSTRUÇÃO INCOMPLETA NÃO IMPEDITIVA DO PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CDC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no art. 330, IV, e no CPC, art. 485, I, devido à não emenda da petição inicial em ação revisional de contrato bancário, apesar da determinação judicial para apresentação de cálculo discriminado do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a petição inicial preenche os requisitos dos CPC, art. 319 e CPC art. 320 para

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