(DOC. VP 117.1318.9512.7480)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. ADMINISTRAÇÃO EM COMUM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, acerca do grupo econômico formado pelas empresas, consignou que havia «interligação entre as companhias que atuam precipuamente no ramo do transporte coletivo, com comunhão de interesses, expressada pela administração em comum, sinalizando, ademais, que, durante o contrato de trabalho, cujos créditos se executa nesta reclamação (03/11/2008 a 31/12/2011), as empresas em questão beneficiaram-se do trabalho do exequente». Assim, no caso em tela, o reconhecimento da
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