(DOC. VP 116.9304.4679.4543)
TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Relação de consumo. Subsunção à Lei 8.078/90. Alegação de cobrança excessiva na fatura com vencimento em 28/12/2020. Sentença de procedência parcial do pedido, determinando o refaturamento, pela média alvitrada pelo perito, das contas impugnadas, restituição, em dobro, dos valores pagos a maior, abster-se a ré de efetuar o corte de energia na unidade do autor e inserir seu nome nos cadastros restritivos de crédito, bem como a compensação por dano moral no valor de R$ 2.000,00. Recurso exclusivamente do autor pleiteando a majoração do quantum relativo à indenização por danos morais. Inexistência de recurso da concessionária. Trânsito em julgado das questões de mérito da lide. Indenização moral bem aquilatada, não tendo havido suspensão do serviço e nem negativação do nome do autor Devolução em dobro que já refere sanção pedagógica. Desprovimento do recurso.
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