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(DOC. VP 116.6641.6000.5800)

STJ. Família. Filiação. Reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva. Possibilidade. Demonstração. ECA, art. 27. CCB/2002, arts. 1.593, 1.596 e 1.604.

«1. A paternidade ou maternidade socioafetiva é concepção jurisprudencial e doutrinária recente, ainda não abraçada, expressamente, pela legislação vigente, mas a qual se aplica, de forma analógica, no que forem pertinentes, as regras orientadoras da filiação biológica. 2. A norma princípio estabelecida no ECA, art. 27, in fine afasta as restrições à busca do reconhecimento de filiação e, quando conjugada com a possibilidade de filiação socioafetiva, acaba por reorientar,

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