(DOC. VP 116.6641.6000.4400)
STJ. Honorários advocatícios. Execução. Revisão do valor fixada na sentença. Impossibilidade. Trânsito em julgado. Coisa julgada. Viabilidade nas causas sem condenação. CPC/1973, arts. 20, § 3º e 467. Lei 8.906/1994, art. 22.
«5. O capítulo da sentença relativo aos honorários advocatícios se encontra sujeito à imutabilidade decorrente da coisa julgada. Diante disso é forçoso concluir pela impossibilidade de se revisar, em sede de execução, o valor de verba honorária fixada na sentença, transitada em julgado, proferida na fase de conhecimento. Precedentes. 6. Apenas nas causas sem condenação é que se mostra viável a fixação de honorários advocatícios aquém ou além dos limites previstos no art.
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