(DOC. VP 116.4004.0000.2700)
STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Correção monetária das demonstrações financeiras. 1990. Decadência. Prazo decadencial para constituição do crédito tributário. Termo inicial. Depósito judicial. Dispensa do ato formal de lançamento. Amplas considerações, sobre o tema, no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. Súmula 219/TFR. CTN, art. 113, CTN, art. 138, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º, CTN, art. 151, IV, CTN, art. 156, VI e CTN, art. 173, I. Lei 9.703/1998, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 63. Lei 6.830/1980, art. 9º.
«1. O depósito judicial do tributo questionado torna dispensável o ato formal de lançamento por parte do Fisco (REsp 901052/SP/STJ, 1ª S. Min. Castro Meira, DJ de 03.03.2008; EREsp 464343/DF/STJ, 1ª S. Min. José Delgado, DJ 29.10.2007; AGREsp 969579/SP/STJ, 2ª T. Min. Castro Meira, DJ 31.10.2007; REsp 757311/SC/STJ, 1ª T. Min. Luiz Fux, DJ 18.06.2008). 2. Embargos de divergência a que se dá provimento.»
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