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(DOC. VP 116.3010.2000.0700)

TJRJ. Ação reivindicatória. Propriedade. Direito de reivindicar. CCB/2002, art. 1.228. CF/88, art. 5º, «caput» e XXII.

«O direito subjetivo de propriedade é o mais sólido e amplo dos direitos subjetivos patrimoniais. É o direito real por excelência, em torno do qual gravita o direito das coisas, sendo, ainda, ao lado de valores como a vida, liberdade, igualdade e segurança, nos termos do CF/88, art. 5º, um direito fundamental. Assim, enquanto as faculdades de uso, gozo e disposição compõem o domínio – com possibilidade de desmembramento – a pretensão reivindicatória emerge da lesão ao direito s

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