(DOC. VP 116.3010.2000.0600)
TJRJ. Alienação fiduciária. Financiamento. Contrato. Busca e apreensão. Teoria do adimplemento substancial. Pagamento de 16 parcelas do total de 24. Princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 911/1969, art. 3º.
«Busca e apreensão pela qual a parte Autora alega que a parte Ré restou inadimplente em contrato de financiamento, com veículo alienado em garantia. O juiz a quo aplicou a Teoria do Adimplemento Substancial e julgou improcedente o pedido. Para a adoção da Teoria do Adimplemento Substancial, devem ser considerados alguns aspectos inerentes à sua aplicação. Em um primeiro momento necessário aferir-se se existe uma proximidade entre o efetivamente cumprido e o previsto nas cláusulas c
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