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(DOC. VP 116.2438.8077.7350)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O acórdão regional, a partir do exame do conjunto fático probatório dos autos, confirmou o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, asseverando estar demonstrada a insolvência da reclamada e de seus sócios e sócias responsáveis pela execução, assim como o obstáculo que as respectivas personalidades jurídicas representam para a quitação dos direitos e créditos do exequente. Concluiu, por fim, estarem atendidos na hipótese os requisitos previstos nos arts. 790, II e VII, do CPC e 28 do CDC. Dessarte, não é possível divisar violação dos dispositivos constitucionais citados, incidindo ao caso o óbice da Súmula 126/TST. Verifica-se, portanto, que, no agravo, não foram infirmados os fundamentos do despacho agravado em relação ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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