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(DOC. VP 116.1653.5497.1335)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Reintegração de Posse. Civil. Processual Civil. Postulante que pleiteia a reintegração de posse e a demolição de imóvel alegadamente construído na faixa de domínio da Rodovia BR-101 (Rio-Santos), no município de Angra dos Reis/RJ. Indeferimento do pleito liminar pelo Juízo de origem. Irresignação autoral. Esbulho identificado em 01/03/2022. Ajuizamento da ação originária em 23/10/2024. Inaplicabilidade do procedimento previsto pelos arts. 560 e seguintes do CPC, consoante estabelece o CPC, art. 558. Agravante que não demonstra a existência de risco concreto de dano na hipótese. Relatório adunado à demanda de origem, elaborado pela própria Recorrente, que não evidencia de forma inequívoca que a construção inviabiliza de forma absoluta a realização das obras previstas no Contrato de Concessão ou mesmo que haveria a efetiva iminência de aplicação de penalidade pelo Poder Público. Ocupação que já existe há mais de três anos. Imagens colacionadas que também não revelam que a construção obstruiria a livre circulação de veículos na rodovia. Existência de Plano de Desocupação já elaborado pela Autora que, ademais, reflete a sensibilidade que permeia a questão e a necessidade de cautela para a efetivação da desocupação. Hipótese em análise que encerra periculum in mora inverso, decorrente da demolição de imóvel que pode ser utilizado também para fins residenciais. Inteligência do disposto no §3º do CPC, art. 300, que prevê que «[a] tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Apuração a respeito da exata localização da construção e da real dinâmica dos fatos que demanda dilação probatória e a formação do contraditório. Necessidade de se aguardar a instrução processual antes de se determinar medida tão gravosa quanto à pleiteada pela Autora. Precedentes desta Nobre Corte Estadual de Justiça. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Colendo Tribunal de Justiça. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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