(DOC. VP 116.0814.2000.1700)
STF. Recurso extraordinário. Tributário. Cofins. Isenção concedida pela Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Possibilidade de revogação pela Lei 9.430/1996, art. 56. Matéria constitucional. Reexame em recurso especial. Impossibilidade. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Surgindo a questão constitucional na ocasião em que proferido o acórdão recorrido, a interposição pertinente de embargos declaratórios satisfaz a exigência do prequestionamento, ainda que não seja devidamente suprida pelo tribunal de origem a omissão apontada. 2. O tema referente à possibilidade de revogação, pelo Lei 9.430/1996, art. 56, da isenção para o recolhimento da Cofins, concedida, na forma do Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II, às sociedades civis de prestaçã
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