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(DOC. VP 116.0814.2000.0200) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 25/STF. Julgamento. Repercussão geral. Amigo da corte (amicus curiae). Considerações da Minª. Cármen Lúcia sobre o tema. Precedentes do STF. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º. CPC/2015, art. 138.

«... A norma parece ter limitado a presença do amicus curiae apenas à fase de reconhecimento de existência ou inexistência da repercussão geral. Esse seria o raciocínio simplório a que chegaria o intérprete se este considerar apenas os dois dispositivos legais transcritos como base para a manifestação de terceiros. O CPC/1973, arts 543-A, § 6º e 323, § 2º, do Regimento Interno do STF têm por objetivo deixar claro que a presença do amicus curiae será admitida mesmo em se trat

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