(DOC. VP 116.0688.0893.7743)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXAS - LEGITIMIDADE PASSIVA - REGISTRO DE PARTILHA NÃO EFETIVADO - SENTENÇA REFORMADA. O
contribuinte do IPTU, conforme o CTN, art. 34, pode ser o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Na hipótese de alienação imobiliária não registrada no cartório competente, o antigo proprietário mantém sua legitimidade passiva para responder pelas obrigações tributárias relacionadas ao imóvel, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Súmula 399 e precedentes). A ausência de registro da partilha impede a transferência do do
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