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(DOC. VP 116.0271.1569.5337)

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Transporte aéreo. Competência territorial. Ausência de decisão que declina competência. Recurso não conhecido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que intimou o autor para se manifestar, nos termos do CPC, art. 10, sobre a competência territorial e informar se pretende a remessa dos autos para Brasília/DF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há decisão judicial com conteúdo decisório suficiente para justificar a interposição do agravo de instrumento. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada limitou-se a intimar o autor para manifestação prévia sobre a competência territorial, em observância ao CPC, art. 10, a fim de evitar decisão surpresa. 4. Não houve declinação de competência pelo juízo de origem, configurando-se ausência de conteúdo decisório na decisão agravada. 5. A ausência de decisão com conteúdo definitivo ou prejudicial impede o conhecimento do recurso, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Não é cabível agravo de instrumento contra decisão que apenas intimou a parte para se manifestar sobre a competência territorial, por ausência de conteúdo decisório apto a ensejar prejuízo ou supressão de instância.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 932, III. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara

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