(DOC. VP 115.9194.2858.1449)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE OFÍCIO - AÇÃO PROPOSTA CONTRA AUTARQUIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADI 5492 - INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DADA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 52 - INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A incompetência absoluta pode e deve ser pronunciada de ofício (CPC, art. 113). No julgamento da ADI 5942, o Supremo Tribunal Federal decidiu por «conferir interpretação conforme também ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu» (ADI 5492, Relator: Dias Toffoli, Tribunal Pleno, publicado em 09/08/2023). O Poder Judiciário
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