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(DOC. VP 115.9175.5000.2500)

STJ. Família. Alimentos. Exoneração. Prestação de alimentos in natura. Destinatário. Débitos relativos ao IPTU, luz, água e telefone. CCB/2002, art. 1.708. Lei 6.515/1977, art. 29.

«1. A desoneração de alimentos prestados a ex-cônjuge, por força da constituição de novo relacionamento familiar da alimentada, abrange tanto os alimentos pagos em dinheiro como aqueles prestados diretamente, por meio de utilidades ou gêneros alimentícios. 2. O proveito direto é o elemento a ser considerado para se definir o destinatário dos alimentos que não são pagos em dinheiro. 3. Os débitos relativos ao IPTU, luz, água e telefone, embora não possam se considerados, todos, co

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