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(DOC. VP 115.9175.5000.1400)

STJ. Família. Alimentos. Habeas corpus. Prisão civil. Ação de execução de alimentos. Maioridade dos alimentandos. Desinfluente, por si só, para desconstituir a obrigação alimentar. Inadimplência de débitos alimentares atuais. Súmula 309/STJ. Aplicabilidade. Observância. Dilação probatória pela via do presente remédio heróico. Impossibilidade. Pagamento parcial do débito. Não-elisão do decreto prisional. Ordem denegada. CCB/2002, art. 1.694.

«... A ordem impetrada deve ser denegada. Com efeito. Inicialmente, quanto à alegação de desconstituição da obrigação alimentar, tem-se que a decisão prolatada pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com o entendimento perfilhado nesta augusta Corte, em uniformização jurisprudencial, no sentido de que a superveniência da maioridade não constitui critério para a exoneração do alimentante, devendo ser aferida a necessidade do pensionamento nas instâncias ordinárias

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