(DOC. VP 115.9175.5000.0600)
STJ. Princípio da identidade física do Juiz. Sentença proferida por juiz que se encontrava em gozo de férias e que já havia sido removido para outra Vara da mesma Comarca. Incompetência. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de «habeas corpus». Precedentes do STJ. Lei 11.719/2008. CPP, art. 399, § 2º. CPC/1973, art. 132.
«1. De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após o advento da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito, nos termos do § 2º do CPP, art. 399. 2. Em razão da ausência de outras normas específicas regulamentando o referido princípio, nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça o juiz que tiver
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