(DOC. VP 115.9175.5000.0200)
STJ. Juizado especial. Competência. Cumprimento de sentença. Astreintes. Multa cominatória. Valor da alçada. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º, I e Lei 9.099/1995, art. 52, V. CPC/1973, art. 461, § 6º.
«2. Dispõe o Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º, I, que compete ao Juizado Especial promover a «execução dos seus julgados», não fazendo o referido dispositivo legal restrição ao valor máximo do título, o que não seria mesmo necessário, uma vez que a Lei 9.099/1995, art. 39 da mesma lei estabelece ser «ineficaz a sentença condenatória na parte em que exceder a alçada estabelecida nesta lei». 3. O valor da alçada é de quarenta salários mínimos calculados na data da proposit
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