(DOC. VP 115.9022.2000.1100)
TJRJ. Tributário. ISSQN. Impossibilidade de incidência sobre a locação de bens móveis. Inexistência de obrigação tributária. Locação de automóveis. Relator. Decisão monocrática. Súmula Vinculante 31/STF. Decreto-lei 401/1968. Lei Complementar 116/2003. CPC/1973, art. 557.
«Não incide ISSQN sobre serviço de locação de bens móveis, consoante Súmula Vinculante 31/STF, de 04/02/2010, que diz: «É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis». Não há qualquer indicação de que o apelante, ao locar automóveis, preste serviço com valor agregado, não se justificando, portanto, cobrança de ISS na atividade, porquanto o teor da súmula abrange a hipótese. Ademais, como o
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote