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(DOC. VP 115.9022.2000.0600)

TJRJ. Saúde. Deficiente físico. Fisioterapia. Fonoaudiologia. Demanda objetivando o fornecimento de equipamentos e tratamento fisioterápico e fonoaudiológico a portador de paralisia cerebral. Preliminares de incompetência absoluta e chamamento ao processo do estado e da união que não se sustentam. Dever constitucional dos entes públicos de promover a saúde do cidadão, assim como a materialização do princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Honorários advocatícios fixados em R$ 250,00. CPC/1973, art. 20, § 4º. CF/88, arts. 1º, III, 23, II, 196 e 227.

«1) Inobstante a existência de solidariedade entre os entes públicos no dever de assegurar o direito à saúde, é remansosa a jurisprudência no sentido de que dita circunstância não implica na admissão do chamamento ao processo (Sumular 115/TJRJ), sendo certo que a pretensão do autor pode ser dirigida em face de quaisquer dos entes estatais, isoladamente ou conjuntamente. 2) Destarte, inexistindo a necessidade de participação da União no presente feito, reputa-se também afastada a c

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