(DOC. VP 115.7131.7651.4237)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. FALSIDADE DE ASSINATURA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO ENTRE HONORÁRIOS DATIVOS E SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes embargos à execução e declarou a nulidade de cheque no valor de R$ 16.000,00, por falsidade na assinatura da emitente, reconhecendo a inexistência de título executivo e, em consequência, extinguindo a ação executiva. A sentença também fixou honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor atualizado da causa e arbitrou honorários em favor de curador especial nomeado nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas
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