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(DOC. VP 115.4893.5780.2122)

TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e danos morais. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Ausência de interesse recursal da autora na reforma do capítulo da sentença que determinou a restituição do indébito, porquanto o réu foi condenação à devolução em dobro das quantias descontadas. Preliminar de ausência de dialeticidade afastada. Recurso do réu que ataca adequadamente os fundamentos da sentença, nos temos do CPC, art. 1.010, III. Advocacia predatória. Assertiva do réu que se traduz inerme, pois possível violação ético-profissional pode ser aventada, pela parte adversa, diretamente aos entes competentes para os coibir. Mérito. Portabilidade. Negativa da autora de celebração do pacto. Contratação não comprovada. Repetição do indébito de forma simples, porque anterior a 30.03.2021. Entendimento do EAREsp. 676608/RS/STJ do E. STJ. Depósito do valor do mútuo não demonstrado. Indenização arbitrada em valor razoável, considerando as circunstâncias do caso em julgamento (R$ 5.000,00). Sentença parcialmente reforma. Recursos parcialmente providos.

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