(DOC. VP 115.4127.3531.2032)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL SOBRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. APLICAÇÃO DE REAJUSTES. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA SOBRE O SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO
Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. No caso, constou do título exequendo: « Fixo, assim, o valor da pensão mensal em 12,5% da última remuneração do reclamante, considerando-se, inclusive, os salários trezenos «. O TRT entendeu que «a pensão mensal vincenda deve corresponder à percentagem da quantia paga ao autor à título de salário mensal e isso significa dizer, com a a
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