(DOC. VP 115.4103.7000.8900)
STJ. Tributário. Mandado de segurança. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. PIS. Impetração prévia de mandado de segurança. Coisa julgada. Relação jurídica de trato sucessivo. Superveniente declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Decreto-lei 2.445/1988. Decreto-lei 2.449/1988. Lei Complementar 7/70. CPC/1973, art. 471, I. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º. Lei 12.016/2009.
«1. As sentenças proferidas em relações jurídicas de trato sucessivo transitam em julgado e fazem coisa julgada material, ainda que possam ter a sua eficácia limitada no tempo, quanto aos fatos supervenientes que alterem os dados da equação jurídica nelas traduzida. 2. A contribuição ao PIS é relação jurídica de trato sucessivo, porquanto de fatos geradores instantâneos, mas com repetição continuada e uniforme. 3. In casu, a sentença do primeiro mandado de segurança, que fez
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