(DOC. VP 115.4103.7000.4100)
STJ. Litisconsórcio passivo unitário. Negócio jurídico. Nulidade. Contestação. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 320, I.
«1. Cuidando-se de ação de declaração de nulidade de negócio jurídico, o litisconsórcio formado no pólo passivo é necessário e unitário, razão pela qual, nos termos do CPC/1973, art. 320, I, a contestação ofertada por um dos consortes obsta os efeitos da revelia em relação aos demais. Ademais, sendo a matéria de fato incontroversa, não se há invocar os efeitos da revelia para o tema exclusivamente de direito.»
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