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(DOC. VP 115.4103.7000.3600)

STJ. Família. Alimentos. Casamento. União estável. Concubinato. Prova da separação de fato. Necessidade. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.694, 1.723, 1.724 e 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996, arts. 2º, II e 7º.

«... Conforme consta de um dos precedentes jurisprudenciais citados no agravo regimental «inexiste óbice ao reconhecimento da união estável quando um dos conviventes, embora casado, encontra-se separado de fato» (fl. 194). No caso, todavia, trata-se de «concubino casado, que nunca rompeu relação matrimonial, vivendo e convivendo com sua legítima mulher» (fl. 194). ...» (Min. Ari Pargendler).»

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