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(DOC. VP 115.4103.7000.1700)

STJ. Furto. Tentativa de furto de relógio. Princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade na hipótese. Distinção entre ínfimo e pequeno valor. CP, art. 14, II e CP, art. 155.

«V - Lado outro, no caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). VI - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. VII - Ainda que se considere o delito como de pouca gravidade, tal não se identifica com o indiferente penal se,

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