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(DOC. VP 115.4103.7000.1500)

STJ. Competência. Violência doméstica. Juizado especial. Conflito negativo entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do mesmo estado. Hipótese de não conhecimento. Conflito de competência entre Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do mesmo tribunal. Julgamento do respectivo Tribunal de Justiça para sua apreciação. Decisão do tribunal que afasta a sua competência. Constrangimento ilegal configurado. Lei 9.099/1995. Lei 11.340/2006, art. 41. CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 105, I, «d».

«1. Inexiste conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal no âmbito do mesmo Estado, tendo em vista que este não se qualifica como Tribunal. 2. No caso, conquanto não haja conflito, configura-se constrangimento ilegal a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que declina de sua competência para processar e julgar conflito de competência instaurado entre Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, d

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