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(DOC. VP 115.4103.7000.1100)

STJ. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Prolação por juiz substituto, nomeado para atuar na vara até aquele dia, após o expediente forense. Tese de ausência de jurisdição. Descabimento. Ordem denegada. CPP, art. 413 e CPP, art. 647.

«1. O fato de a sentença de pronúncia ter sido prolatada após o término do expediente forense não afasta a competência do Juiz substituto designado para atuar na Vara do Tribunal do Júri até o término daquele dia, uma vez que o exercício da jurisdição não se confunde com o horário de funcionamento do cartório judicial. 2. Habeas corpus denegado.»

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