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(DOC. VP 115.4093.7000.1600)

TRT2. Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Efeitos contratuais. CLT, art. 453 (redação da Lei 6.204, de 29/04/1975).

«É de se reconhecer que a concessão de aposentadoria sem desligamento do emprego não acarreta a extinção do contrato de trabalho, porquanto com o advento da Lei 8.213/91, a inatividade, ou seja, o desligamento do emprego deixou de ser um dos requisitos necessários à aquisição do direito à aposentadoria. A partir da edição da norma sob comento, a aposentadoria passou a constituir um benefício pecuniário desvinculado do conceito de inatividade. Em razão de deixar de existir o requi

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