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(DOC. VP 115.4093.7000.1400)

TRT2. Porto. Trabalhador portuário avulso. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Inexistência de direito na hipótese. Precedentes. Lei 9.719/1998, art. 6º. Lei 8.630/1993, art. 29. CLT, art. 71.

«... O mesmo se diga no tocante ao intervalo intrajornada, previsto no CLT, art. 71. Consoante o previsto no Lei 8.630/1993, art. 29 que as condições gerais de trabalho do portuário deverão ser definidas por acordo ou convenção coletiva. No instrumento normativo jungido (fls. 115/142) não se lê previsão para existência de intervalo intrajornada, tampouco aplicação do contido no artigo 71 do diploma celetista. A MM. Juíza de primeira instância indeferiu o pedido, utilizando-s

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