(DOC. VP 115.4093.7000.1000)
TRT2. Aviso prévio. Seguro desemprego. Reclamante confessa ter conseguido novo emprego no dia seguinte. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. Súmula 276/TST. CLT, art. 487. Lei 7.998/1990.
«... 4- Do aviso prévio indenizado e da indenização referente ao seguro desemprego Correta a sentença no particular. Com efeito, quanto ao aviso prévio indenizado, o mesmo é incabível no caso em tela, ante os termos da Súmula 276/TST. O autor admitiu ter conseguido novo emprego no dia seguinte à dispensa. Pelo mesmo motivo não há que se falar em pagamento de indenização referente ao seguro desemprego. O autor sequer teria direito ao recebimento do seguro desemprego, a ser
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