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(DOC. VP 115.2247.6903.2096)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/ NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.

A decisão recorrida fixou os alimentos provisórios a serem prestados pelo pai no percentual de 30% (trinta por cento) sobre 01 (um) salário mínimo nacional vigente, a serem entregues a representante legal do menor, até o décimo dia de cada mês, mediante depósito em conta de titularidade da representante legal do menor, com dados fornecidos na inicial e em caso de existência de vínculo empregatício, fixados no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os ganhos brutos do alimentante, d

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