(DOC. VP 115.2041.4498.2086)
TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Ação Indenizatória. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018). Dados Pessoais. Proteção de Crédito. Ausência de Consentimento. Dano Moral Não Configurado. Manutenção da Sentença. Apelação Desprovida . I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta pelo autor buscando condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral, sob a alegação de divulgação indevida de seus dados pessoais, como endereço e renda presumida sem sua autorização. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a existência de ilicitude na divulgação de dados pessoais para fins de proteção de crédito, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e se houve dano moral indenizável. III. Razões De Decidir 3. Os dados divulgados, como endereço e renda presumida, não são considerados dados sensíveis ou sigilosos pela LGPD, e o tratamento das informações está de acordo com o Lei 13.709/2018, art. 7º, X, da referida lei, que permite a utilização de tais dados para proteção de crédito. 4. O autor não comprovou a comercialização indevida de seus dados nem a ocorrência de dano moral. 5. A condenação em verbas de sucumbência está correta, com exigibilidade suspensa, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º, devido à concessão de gratuidade de justiça. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. O tratamento de dados pessoais para fins de proteção de crédito, nos termos em que autorizado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018, art. ), não configura ilicitude. 2. Sem comprovação de ato ilícito, não há falar em condenação em indenização por dano moral.» - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: Lei 13.709/2018, art. 7º, X; CPC/2015, art. 98, § 3
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