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(DOC. VP 115.1501.3000.3500) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Disacusia. Auxílio-acidente fundamentado na perda de audição. Requisitos: (a) comprovação do nexo de causalidade entre a atividade laborativa e a lesão e (b) da efetiva redução parcial e permanente da capacidade do segurado para o trabalho. Não incidência da Súmula 7/STJ. Parecer ministerial pelo improvimento do recurso especial. Recurso especial do INSS provido, no entanto. Precedentes do STJ. Resolução 8/08 do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III, «a». Lei 8.213/1991, art. 86, «caput» e § 4º.

«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, «caput» e § 4º, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, como no caso, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. 2. O auxílio-acidente visa indenizar e compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, não bastando,

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