(DOC. VP 115.1501.3000.2600)
STJ. Recurso especial criminal. Revaloração da prova. Possibilidade. Considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Súmula 7/STJ. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Em primeiro lugar, verifico que o exame da pretensão trazida no recurso especial não esbarra no óbice decorrente da aplicação da Súmula 07 desta Corte. A questão, a meu ver, exige tão somente a revaloração dos fatos delineados no v. acórdão recorrido e não o reexame de matéria probatória. Neste ponto, cumpre tecer algumas considerações acerca da diferença existente entre reexame e revaloração de prova. Rodolfo de Camargo Mancuso (ob. cit. pág. 102/104), sempre
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